Normas de Publicacao
Regulamento da Revista
Reglamento de la Revista
Regulations for magazine
Réglement de la revue
REGULAMENTO DA REVISTA “RIIC”


REGULAMENTO DA REVISTA "RIIC"

 

Artigo 1º

(NATUREZA E OBJECTO)

A “RIIC” é uma revista científica na área dos custos e da Contabilidade de Gestão, cujos objectivos, estrutura e funcionamento se encontram descritos no presente regulamento.

Artigo 2º

(CONTEÚDO)

1.      A RIIC publica artigos originais sujeitos a pareceres de  três avaliadores (referees) pelo método de blind review. A publicação pressupõe o parecer favorável de, pelo menos dois referees.

2.      A RIIC também publica artigos seleccionados ou convidados, de relevância para área dos custos  e da Contabilidade de Gestão.  

3.      A revista publica artigos baseados em trabalhos de investigação e outros assuntos relevantes para profissionais, académicos, estudantes e organismos profissionais ligados aos Custos e à Contabilidade de Gestão, podendo ser publicados em português, espanhol, francês ou inglês.

4.      São áreas de interesse para publicação de artigos as seguintes:

1. Gestão Estratégica de Custos

2. Custos e contabilidade de gestão

3   Desenvolvimentos teóricos em Custos

4.  Métodos de custeio

5.  Aplicação de Modelos Quantitativos na Gestão de Custos

6.  Custos da Qualidade

7.  Gestão de Custos Ambientais e Responsabilidade Social

8.  Gestão de Custos, Tecnologia e Sistemas de Informação

9.  Gestão de Custos logísticos e nas Cadeias Produtivas

11. Gestão de Custos nas Empresas Agropecuárias e Agronegócios

11. Gestão de Custos nas Empresas de Comércio e de Serviços

12. Gestão de Custos nas Empresas do Terceiro Setor

13. Gestão de Custos no Setor Governamental

14. Gestão de Custos para Micros, Pequenas e Médias Empresas

15. Gestão do Conhecimento e Capital Intelectual

16. Novas Tendências para a Pesquisa (Investigação) na Gestão de Custos

17. Novas Tendências Aplicadas na Gestão de Custos

18. Gestão de Custos e Sociedade

19. O ensino dos custos e da contabilidade de Gestão

20. Auditoria aos custos e à contabilidade de gestão

 

 

Artigo 3º

(DIFUSÃO e PERIODICIDADE)

  1. A revista é disponibilizada gratuitamente no site do IIC – Instituto Internacional de Custos. A única condição para consulta é a inscrição previa do leitor no site do IIC que receberá uma senha em seu e-mail pessoal para acesso à revista.
  2. A revista será electrónica, podendo, por decisão da Direcção do IIC passar a ser distribuída também em papel.
  3. A revista será publicada semestralmente, podendo, adicionalmente, serem publicados números especiais, de caráter temático.
  4. Os números especiais,  serão formados por contribuições convidadas de especialistas nacionais e internacionais, de excelência amplamente reconhecida e abordarão diversas temáticas de interesse da área de Custos, Contabilidade e Gestão, a juízo da Direcção e do Editor.
  5. A numeração da revista será seqüencial sem distinção dos números semestrais e especiais. A capa dos números especiais deverá informar de sua especificidade..

Artigo 4º

(DESTINATÁRIOS)

A revista pretende constituir-se como uma referência e um meio de comunicação entre a comunidade científica, investigadores, docentes, estudantes, empresários e profissionais.

Artigo 5º

(PROPRIEDADE  E DIREITOS AUTORAIS)

1.      A revista “RIIC” é uma publicação  editada pelo Instituto Internacional de Custos -IIC

2.      Os direitos autorais dos artigos publicados na “RIIC” pertencem ao Instituto Internacional de Custos.  Os artigos selecionados somente serão publicados apos cessão dos direitos autorais por parte dos respectivos autores em favor do IIC.

 

Artigo 6º

(ÓRGÃOS)

São órgãos da revista Contabilidade e Gestão:

a)      A Direcção

b)      O Editor

c)      O Conselho Editorial

 

Artigo 7º

(DIRECÇÃO)

1.    A RIIC é editada pelo Instituto Internacional de Custos.

2.      O Director é, por inerência, o Presidente do conselho executivo do IIC

3.    Compete à Direcção

a)    Aprovar o Regulamento Interno

b)    Nomear o Editor

c)    Nomear e destituir os membros do Conselho Editorial sob proposta do Editor e com acordo da associação ou instituição indicadora conforme art. 9 parágrafo 3.

d)    Aprovar o design gráfico e a periodicidade de distribuição da revista

e)    Propor números especiais da RIIC para o  Editor

f)     Tomar deliberação em quaisquer assuntos que não estejam previstos neste estatuto e no regulamento

 

Artigo 8º

(EDITOR)

1.    O Editor é o vice-presidente executivo nomeado pela direcção do IIC para a gestão da revista.

2.    Compete ao Editor da revista:

a)    Sob proposta da Direcção, promover e executar a linha de orientação da Revista;

b)    Propor à Direcção as regras de publicação

c)    Propor à Direcção  a nomeação ou destituição dos membros do Conselho Editorial.

d)    Manter atualizada a base de dados com informações sobre a atuação profissional e especialização científica  de cada membro do Conselho Editorial, sobre as áreas (conforme definidas no artigo 2, parágrafo 4) nas quais emite parecer e sobre os idiomas que lê.

e)    Definir e elaborar a composição gráfica de cada número da Revista;

f)     Criar um site específico para a revista que permita obter informação por edição, por artigo e por autor;

g)    Definir o conteúdo da Revista e promover a publicação dos artigos, de forma a salvaguardar a coerência e os seus objectivos;

h)    Analisar o teor dos artigos para publicação e enviá-los para emissão de parecer para  três especialistas (referees), membros do Conselho Editorial;

g)    Informar os autores dos artigos do parecer científico;

i)      Enviar ao vice-presidente responsável pela página web do IIC a lista dos artigos que constituem uma edição electrónica da revista.

 

Artigo 9º

(CONSELHO EDITORIAL)

1.    Os membros do Conselho Editorial, são professores, investigadores ou especialistas com currículo científico relevante nas áreas científicas da revista;

2.    Os membros do Conselho Editorial avaliam pelo método de blind review os artigos das edições semestrais da RIIC e aconselham o Editor, quando solicitado por este, na elaboração dos números especiais.

3.    Os membros do Conselho Editorial, são indicados pelas instituições ou associações que constituem o Instituto Internacional de custos. Os membros atuais e anteriores do Conselho Executivo do IIC fazem parte do Conselho Editorial. O Editor da RIIC pode convidar  referees ad hoc caso necessário;

4.    Compete à direcção da Revista aprovar o número de membros do Conselho Editorial, por cada País e por cada instituição ou associação;

5.    Os membros do Conselho Editorial têm autonomia científica para avaliarem os artigos que lhes são entregues pelo Editor.

6.    Os referees de cada artigo serão escolhidos por meio de sorteio coordenado pelo Editor,  considerando o conjunto de membros do Conselho Editoria que arbitra dentro da área de especialidade correspondente ao artigo e idioma em que foi escrito. Pelo menos dois dos três árbitros devem  ser de pais de origem distinto a aquele do/s autor/autores do artigo apresentado para avaliação.

 

 

Artigo 10º

(REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS)

As pessoas que participam dos Órgãos da RIIC conforme definidos no art. 6 e os membros do Conselho Editorial não serão remunerados.

 

Artigo 11º

(GESTÃO FINANCEIRA)

A revista RIIC será dotada de Orçamento próprio aprovado pela Direcção.

 

 

Artigo 12º

(INTERPRETAÇÃO)

A resolução de quaisquer dúvidas e interpretações suscitadas com o presente estatuto, são da competência da Direcção da revista.

 




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