REGULAMENTO DA REVISTA
"RIIC"
Artigo 1º
(NATUREZA E OBJECTO)
A “RIIC” é uma
revista científica na área dos custos e da Contabilidade de Gestão, cujos
objectivos, estrutura e funcionamento se encontram descritos no presente
regulamento.
Artigo 2º
(CONTEÚDO)
1. A RIIC publica artigos originais
sujeitos a pareceres de três avaliadores
(referees) pelo método de blind review. A publicação pressupõe o parecer favorável de, pelo menos dois referees.
2. A RIIC também publica artigos
seleccionados ou convidados, de relevância para área dos custos e da Contabilidade de Gestão.
3. A revista publica artigos baseados em
trabalhos de investigação e outros assuntos relevantes para profissionais,
académicos, estudantes e organismos profissionais ligados aos Custos e à Contabilidade
de Gestão, podendo ser publicados em português, espanhol, francês ou inglês.
4. São áreas de interesse para publicação de
artigos as seguintes:
1. Gestão Estratégica de
Custos
2. Custos e contabilidade de
gestão
3 Desenvolvimentos teóricos em Custos
4. Métodos de custeio
5. Aplicação de Modelos Quantitativos na Gestão
de Custos
6. Custos da Qualidade
7. Gestão de Custos Ambientais e
Responsabilidade Social
8. Gestão de Custos, Tecnologia e Sistemas de
Informação
9. Gestão de Custos logísticos e nas Cadeias
Produtivas
11. Gestão de Custos nas
Empresas Agropecuárias e Agronegócios
11. Gestão de Custos nas
Empresas de Comércio e de Serviços
12. Gestão de Custos nas
Empresas do Terceiro Setor
13. Gestão de Custos no Setor
Governamental
14. Gestão de Custos para
Micros, Pequenas e Médias Empresas
15. Gestão do Conhecimento e
Capital Intelectual
16. Novas Tendências para a
Pesquisa (Investigação) na Gestão de Custos
17. Novas Tendências Aplicadas
na Gestão de Custos
18. Gestão de Custos e
Sociedade
19. O ensino dos custos e da
contabilidade de Gestão
20. Auditoria aos custos e à
contabilidade de gestão
Artigo 3º
(DIFUSÃO e PERIODICIDADE)
- A revista é disponibilizada gratuitamente no site do
IIC – Instituto Internacional de Custos. A única condição para consulta é
a inscrição previa do leitor no site do IIC que receberá uma senha em seu
e-mail pessoal para acesso à revista.
- A revista será electrónica, podendo, por decisão da
Direcção do IIC passar a ser distribuída também em papel.
- A revista será publicada semestralmente, podendo,
adicionalmente, serem publicados números especiais, de caráter temático.
- Os números especiais, serão formados por contribuições
convidadas de especialistas nacionais e internacionais, de excelência
amplamente reconhecida e abordarão diversas temáticas de interesse da área
de Custos, Contabilidade e Gestão, a juízo da Direcção e do Editor.
- A numeração da revista será seqüencial sem distinção
dos números semestrais e especiais. A capa dos números especiais deverá
informar de sua especificidade..
Artigo 4º
(DESTINATÁRIOS)
A revista pretende constituir-se como
uma referência e um meio de comunicação entre a comunidade científica,
investigadores, docentes, estudantes, empresários e profissionais.
Artigo 5º
(PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS)
1.
A revista “RIIC” é
uma publicação editada pelo Instituto
Internacional de Custos -IIC
2.
Os direitos
autorais dos artigos publicados na “RIIC” pertencem ao Instituto Internacional
de Custos. Os artigos selecionados
somente serão publicados apos cessão dos direitos autorais por parte dos
respectivos autores em favor do IIC.
Artigo 6º
(ÓRGÃOS)
São órgãos da revista Contabilidade e Gestão:
a)
A
Direcção
b)
O Editor
c)
O
Conselho Editorial
Artigo 7º
(DIRECÇÃO)
1.
A RIIC é
editada pelo Instituto Internacional de Custos.
2. O Director é, por inerência, o Presidente do conselho executivo do IIC
3. Compete à Direcção
a) Aprovar o Regulamento Interno
b) Nomear o Editor
c)
Nomear e
destituir os membros do Conselho Editorial sob proposta do Editor e com acordo
da associação ou instituição indicadora conforme art. 9 parágrafo 3.
d)
Aprovar o
design gráfico e a periodicidade de distribuição da revista
e)
Propor
números especiais da RIIC para o Editor
f)
Tomar
deliberação em quaisquer assuntos que não estejam previstos neste estatuto e no
regulamento
Artigo 8º
(EDITOR)
1.
O Editor é o
vice-presidente executivo nomeado pela direcção do IIC para a gestão da revista.
2.
Compete ao
Editor da revista:
a)
Sob proposta da
Direcção, promover e executar a linha de orientação da Revista;
b)
Propor à
Direcção as regras de publicação
c)
Propor à
Direcção a nomeação ou destituição dos
membros do Conselho Editorial.
d)
Manter
atualizada a base de dados com informações sobre a atuação profissional e
especialização científica de cada membro
do Conselho Editorial, sobre as áreas (conforme definidas no artigo 2,
parágrafo 4) nas quais emite parecer e sobre os idiomas que lê.
e)
Definir e
elaborar a composição gráfica de cada número da Revista;
f)
Criar um site
específico para a revista que permita obter informação por edição, por artigo e
por autor;
g)
Definir o
conteúdo da Revista e promover a publicação dos artigos, de forma a
salvaguardar a coerência e os seus objectivos;
h)
Analisar o
teor dos artigos para publicação e enviá-los para emissão de parecer para três especialistas (referees), membros do Conselho Editorial;
g)
Informar os
autores dos artigos do parecer científico;
i)
Enviar ao
vice-presidente responsável pela página web do IIC a lista dos artigos que
constituem uma edição electrónica da revista.
Artigo 9º
(CONSELHO EDITORIAL)
1.
Os membros do
Conselho Editorial, são professores, investigadores ou especialistas com
currículo científico relevante nas áreas científicas da revista;
2.
Os membros do
Conselho Editorial avaliam pelo método de blind review os artigos das edições semestrais da RIIC e
aconselham o Editor, quando solicitado por este, na elaboração dos números
especiais.
3.
Os membros do Conselho
Editorial, são indicados pelas instituições ou associações que constituem
o Instituto Internacional de custos. Os membros atuais e anteriores do Conselho
Executivo do IIC fazem parte do Conselho Editorial. O Editor da RIIC pode
convidar referees ad hoc caso necessário;
4.
Compete à
direcção da Revista aprovar o número de membros do Conselho Editorial, por cada
País e por cada instituição ou associação;
5.
Os membros do
Conselho Editorial têm autonomia científica para avaliarem os artigos que lhes
são entregues pelo Editor.
6.
Os referees
de cada artigo serão escolhidos por meio de sorteio coordenado pelo
Editor, considerando o conjunto de
membros do Conselho Editoria que arbitra dentro da área de especialidade
correspondente ao artigo e idioma em que foi escrito. Pelo menos dois dos três
árbitros devem ser de pais de origem
distinto a aquele do/s autor/autores do artigo apresentado para avaliação.
Artigo 10º
(REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS)
As pessoas que
participam dos Órgãos da RIIC conforme definidos no art. 6 e os membros do Conselho Editorial não
serão remunerados.
Artigo 11º
(GESTÃO FINANCEIRA)
A revista RIIC será dotada de Orçamento próprio aprovado
pela Direcção.
Artigo 12º
(INTERPRETAÇÃO)
A resolução de
quaisquer dúvidas e interpretações suscitadas com o presente estatuto, são da
competência da Direcção da revista.